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Lei Nº5154

de 22/07/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.".

Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 24 da Lei n.º 4.923, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 24. (...)

§ 1º (...)

II - até o dia 25 de julho de 2025, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável ou em caso de interesse do autor da emenda;

(...)."

Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de julho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga