Lei Nº5156
de 24/07/2025
"Inclui a "Corrida do Gari de Ipatinga", no Calendário de Eventos Oficiais do Município, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Ipatinga, a "Corrida do Gari", a ser realizada anualmente, no último final de semana de maio.
Art. 2º A cor oficial da camisa do evento será laranja, em alusão à vestimenta tradicional dos garis, simbolizando a sua identidade profissional e sua relevância para o Município.
Art. 3º A Câmara Municipal, em decorrência de legislação própria, poderá realizar solenidade pertinente ao disposto no artigo 1º, conferindo homenagem a profissionais a serem escolhidos em comum acordo pela entidade representativa da categoria e o Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Ipatinga, a "Corrida do Gari", a ser realizada anualmente, no último final de semana de maio.
Art. 2º A cor oficial da camisa do evento será laranja, em alusão à vestimenta tradicional dos garis, simbolizando a sua identidade profissional e sua relevância para o Município.
Art. 3º A Câmara Municipal, em decorrência de legislação própria, poderá realizar solenidade pertinente ao disposto no artigo 1º, conferindo homenagem a profissionais a serem escolhidos em comum acordo pela entidade representativa da categoria e o Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga