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Lei Nº5158

de 24/07/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a premiação "Professor Nota Dez" aos professores em exercício nas redes de ensino pública municipal, pública estadual e privada do Município de Ipatinga, e dá outras providências."

Michael Simon Carvalho Silva (Professor Maicon Saimon)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a premiação anual "Professor Nota Dez", destinada a reconhecer e homenagear professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em exercício nas redes de ensino pública municipal, pública estadual e privada do Município de Ipatinga, que se destacarem por sua atuação pedagógica, ética e transformadora.

Art. 2º Cada instituição de ensino poderá indicar um(a) professor(a) por etapa de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), que tenha demonstrado desempenho de excelência ao longo do ano letivo.

Art. 3º A escolha do (a) Professor (a) Nota Dez será realizada pela equipe gestora da escola, com base em critérios pedagógicos previamente definidos, e deverá contar com a participação da comunidade escolar, por meio de votação interna com alunos, pais ou responsáveis.

§ 1º A instituição deverá constituir uma comissão organizadora para conduzir o processo de indicação e votação, composta por representantes da equipe gestora, alunos, pais/responsáveis e, quando possível, membros do conselho escolar.

§ 2º A pontuação final para a escolha do (a) professor (a) indicado (a) deverá considerar:

I - A avaliação técnica da equipe gestora;

II - A votação da comunidade escolar (alunos, pais ou responsáveis).

§ 3º Caberá à instituição definir o peso proporcional de cada etapa (avaliação técnica e votação), de forma equilibrada e transparente, garantindo ampla divulgação dos critérios e das datas do processo.

Art. 4º Os nomes dos (as) professores (as) indicados (as) deverão ser encaminhados à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de cada ano letivo, por meio de ofício assinado pela equipe gestora, acompanhado de justificativa e ata do processo de seleção.

Art. 5º A entrega da premiação será realizada em sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente na semana do Dia do Professor (15 de outubro), com a entrega de diploma de reconhecimento e medalha "Professor Nota Dez".

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga