Lei Nº5159
de 24/07/2025
"Altera a Lei nº 2.639, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação da premiação "Aluno Nota Dez" nas escolas públicas e privadas do Município de Ipatinga, para incluir a Educação Infantil."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.639, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o prêmio de excelência escolar ‘Aluno Nota’ Dez, ao final de cada ano letivo, para os alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, da Rede Municipal e Estadual de ensino e das escolas particulares."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.639, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º No caso da Educação Infantil, o critério de seleção será definido com base na avaliação do desenvolvimento integral do aluno, conforme os registros pedagógicos da escola, priorizando a participação, socialização, criatividade e outros critérios formativos estabelecidos pela instituição de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.639, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o prêmio de excelência escolar ‘Aluno Nota’ Dez, ao final de cada ano letivo, para os alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, da Rede Municipal e Estadual de ensino e das escolas particulares."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.639, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º No caso da Educação Infantil, o critério de seleção será definido com base na avaliação do desenvolvimento integral do aluno, conforme os registros pedagógicos da escola, priorizando a participação, socialização, criatividade e outros critérios formativos estabelecidos pela instituição de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga