Lei Nº5160
de 24/07/2025
"Institui a Campanha Permanente "A Mulher na Política" no Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente "A Mulher na Política", a ser realizada durante todo o ano, com maior intensidade no mês de março, com o objetivo de incentivar a participação feminina na vida política e nos espaços de poder e decisão no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2º A Campanha terá os seguintes objetivos:
I - Conscientizar a sociedade sobre a importância da presença da mulher na política;
II - Incentivar mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos;
III - Estimular a participação das jovens entre 16 e 18 anos no alistamento eleitoral;
IV - Promover ações de educação política voltadas às mulheres;
V - Valorizar lideranças femininas locais e iniciativas voltadas à equidade de gênero na política.
Art. 3º A Campanha poderá ser executada pelo Poder Executivo Municipal em parceria com:
I - Órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
II - Instituições de ensino, associações comunitárias e entidades da sociedade civil organizada;
III - Partidos políticos, observada a neutralidade e isenção político-partidária da campanha.
Art. 4º As ações previstas poderão incluir:
I - Palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas e eventos formativos;
II - Produção e distribuição de material educativo e informativo;
III - Divulgação de dados estatísticos e boas práticas sobre a participação política das mulheres.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente "A Mulher na Política", a ser realizada durante todo o ano, com maior intensidade no mês de março, com o objetivo de incentivar a participação feminina na vida política e nos espaços de poder e decisão no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2º A Campanha terá os seguintes objetivos:
I - Conscientizar a sociedade sobre a importância da presença da mulher na política;
II - Incentivar mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos;
III - Estimular a participação das jovens entre 16 e 18 anos no alistamento eleitoral;
IV - Promover ações de educação política voltadas às mulheres;
V - Valorizar lideranças femininas locais e iniciativas voltadas à equidade de gênero na política.
Art. 3º A Campanha poderá ser executada pelo Poder Executivo Municipal em parceria com:
I - Órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
II - Instituições de ensino, associações comunitárias e entidades da sociedade civil organizada;
III - Partidos políticos, observada a neutralidade e isenção político-partidária da campanha.
Art. 4º As ações previstas poderão incluir:
I - Palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas e eventos formativos;
II - Produção e distribuição de material educativo e informativo;
III - Divulgação de dados estatísticos e boas práticas sobre a participação política das mulheres.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga