Início do conteúdo

Lei Nº5163

de 24/07/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Via Pública."

Hermínio Bernardo da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Lucindo Araújo" a atual Rua O, que começa na rotatória da Rua N e termina na Rua R, no Loteamento Jardim Santa Clara, Bairro Vila Celeste.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga