Lei Nº5164
de 24/07/2025
"Dispõe sobre denominação de Via Pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Manoel Pedro Dias" a atual Rua N, uma rua sem saída que começa na rotatória da Rua M, no Loteamento Jardim Santa Clara, Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Manoel Pedro Dias" a atual Rua N, uma rua sem saída que começa na rotatória da Rua M, no Loteamento Jardim Santa Clara, Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga