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Lei Nº1983

de 14/05/2003

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista."

Dário Teixeira de Carvalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Bela Vista, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo assistir à criança e sua família, estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando ao desenvolvimento integral da criança, dentre outros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL