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Lei Nº1985

de 14/05/2003

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação Reviver de Assistência e Reintegração Social a Toxicômanos e Alcoólatras de Ipatinga."

Sebastião Ferreira Guedes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Reviver de Assistência e Reintegração Social a Toxicômanos e Alcoólatras de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover ações de prevenção, resgate, recuperação e reintegração social de toxicômanos e alcoólatras no município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de maio de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL