Lei Nº5172
de 31/07/2025
"Altera o item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025. - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item IV do Anexo à Lei n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025)
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG 1.800,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025. - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item IV do Anexo à Lei n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025)
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG 1.800,00