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Lei Nº5175

de 31/07/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Cria cargos de provimento efetivo e altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou (31) 3829-1200 - RAMAL 1286
LEI Nº 5311/2026 - Altera a Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga e dá providências correlatas, com redação dada pela Lei n.º 5.175, de 31 de julho de 2025.
LEI Nº 5314/2026 - Dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga. 5,40% (cinco virgula quarenta por cento)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria cargos de provimento efetivo e altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga

Art. 2º Ficam criadas 220 vagas para o cargo de Assistentes de Educação Especial, conforme disposto no Anexo I a esta Lei.

Art. 3º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga, os cargos de provimento efetivo de Assistente Social, Psicólogo e Professor Intérprete de Libras, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme disposto nos Anexos I, II e III a esta Lei.

Art. 3º Os incisos I e IV do art. 12 da Lei Municipal n.º 3.517, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

I - Servidores do Magistério, compreendendo os cargos de: Professor, Professor da Educação Básica e Professor Intérprete de Libras;

(...)

IV - Servidores de Apoio Especializado, compreendendo o cargo de Analista Educacional, Assistente Social Educacional e Psicólogo Educacional."

Art. 3º O caput do art. 60 Lei n.º 3.517, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - 20h (vinte horas) semanais: Professor e Professor Intérprete de Libras;

II - 40h (quarenta horas) semanais: Psicólogo e Assistente Social;

III - 40h (quarenta horas) semanais: Assistente da Educação Básica, Assistente Administrativo Financeiro, Assistente da Educação Especial, Assistente de Biblioteca Escolar, Assistente da Educação Infantil, Analista Educacional e Professor da Educação Básica.

Art. 4º Os Anexos I, II, III e IV a esta Lei ficam incorporados, respectivamente, aos Anexos I, II, III e IX integrantes da Lei Municipal n.º 3.517, de 2015.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de julho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga





ANEXO I

Classe de Cargos da Carreira do Magistério - Provimento Efetivo
(a que se refere o Anexo I da Lei n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015)

CLASSES DE FORMA DE PRÉ-REQUISITO BÁSICO NÚMERO DE MODALIDADE
CARGOS RECRUTAMENTO CARGOS LOCAL DE ATUAÇÃO

Assistente da Concurso Público Ensino Médio completo, com 300 Unidades da Secretaria
Educação Especial aprovação no curso de Municipal de Educação
qualificação básica para a
formação de Assistente da
Educação Especial.

Assistente Social Concurso Público Graduação em Serviço Social 05 Unidades da Secretaria
Educacional com especialização na área Municipal de Educação
de serviço social na educação. Psicólogo

Psicólogo Educacional Concurso Público Graduação em Psicologia com 15 Unidades da Secretaria
especialização na área de psicologia Municipal de Educação
escolar/educacional.

Professor Intérprete Concurso Público Licenciatura Plena em Letras/ 30 Unidades da Secretaria
de Libras Libras ou Licenciatura Plena Municipal de Educação
em Letras com especialização em Libras.



ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
(a que se refere o Anexo II da Lei n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015)

C) GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ESPECIALIZADO

FUNÇÕES CARGA GRUPO DE NÍVEL DE N° DE
HORÁRIA VENCIMENTO VENCIMENTO CARGOS
SEMANAL

Psicólogo A 40 34 A 15
Psicólogo B 40 34 B 15
Psicólogo C 40 34 C 15
Psicólogo D 40 34 D 15
Psicólogo E 40 34 E 15
Psicólogo F 40 34 F 15
Psicólogo G 40 34 G 15
Assistente Social A 40 35 A 05
Assistente Social B 40 35 B 05
Assistente Social C 40 35 C 05
Assistente Social D 40 35 D 05
Assistente Social E 40 35 E 05
Assistente Social F 40 35 F 05
Assistente Social G 40 35 G 05


D) GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO

FUNÇÕES CARGA GRUPO DE NÍVEL DE N° DE
HORÁRIA VENCIMENTO VENCIMENTO CARGOS
SEMANAL

Professor Intérprete de Libras A 20 36 A 30
Professor Intérprete de Libras B 20 36 B 30
Professor Intérprete de Libras C 20 36 C 30
Professor Intérprete de Libras D 20 36 D 30
Professor Intérprete de Libras E 20 36 E 30
Professor Intérprete de Libras F 20 36 F 30
Professor Intérprete de Libras G 20 36 G 30



ANEXO III
(a que se refere o Anexo III da Lei n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS - 20 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO

1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
1. Exercer a docência na Rede Pública Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania.
2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino.
3. Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados.
4. Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social.
5. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

2 - DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo cegos, surdo cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
2. Viabilizar ao aluno surdo o acesso aos conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas;
3. Realizar coordenação juntamente ao professor regente (flexibilização viabilizada de acordo com a Unidade de Ensino), com vistas ao preparo prévio das atividades, viabilizar as adequações que se fizerem necessárias;
4. Planejar com antecedência o conteúdo a ser interpretado;
5. Agir como apoio a acessibilidade aos serviços e às atividades da instituição de ensino;
6. Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas Instituições de Ensino na Educação Infantil Ensino Fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
7. Exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
a) pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
b) pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
c) pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
d) pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
e) pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
f) pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
8. Atuar em turmas do ensino regular e educação de Jovens e Adultos como Professor com domínio em Libras podendo assumir simultaneamente a regência.
9. Atuar em oficinas no Centro de Atendimento Multidisciplinar - CENAM, como professor com domínio em libras.
10. Atuar em eventos, palestras e/ou outras ocasiões promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.

3 - REQUISITOS

3.1- INSTRUÇÃO
Licenciatura Plena em Letras/Libras ou Licenciatura Plena em Letras com especialização em Libras.


CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL - 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ESPECIALIZADO

1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar ações de prevenção e acolhimento individual e coletivo a alunos, familiares e servidores escolares para identificação de demandas e orientações pertinentes.

2 - DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Elaborar plano de trabalho contemplando as especificidades de sua atuação no âmbito escolar,
2. Produzir periodicamente relatórios avaliativos das ações desenvolvidas, objetivando a execução de possíveis alterações e ajustes;
3. Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares, trabalhando em equipes multiprofissionais;
4. Participar da elaboração de políticas públicas de educação;
5. Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
6. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
7. Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo, que considere a rede de fenômenos presentes;
8. Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração da família, do educando, da escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
9. Propor e contribuir na formação continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;
10. Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos, da violência, da patologização, da medicalização e da judicialização na escola;
11. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, ao Estado e o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
12. Promover ações, em equipes multiprofissionais, voltadas à escolarização do público da educação especial;
13. Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
14. Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
15. Promover ações de acessibilidade;
16. Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
17. Considerar a dimensão de produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva individualizante, afastando-se do modelo clínico-assistencial;
18. Priorizar abordagens coletivas e preventivas, em consonância com as necessidades das instituições escolares;
19. Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para sustentar uma atuação potencializadora.
20. Realizar outras atividades correlatas que lhe forem designadas.

3 - REQUISITOS

3.1- INSTRUÇÃO:
Graduação em Psicologia com especialização na área de psicologia escolar/educacional.



CARGO: ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL - 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ESPECIALIZADO

1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar ações de prevenção, acolhimento a alunos, familiares e servidores escolares para identificação de demandas e concessões de orientações pertinentes.

2 - DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
2. Elaborar plano de trabalho contemplando as especificidades de sua atuação no âmbito escolar.
3. Produzir periodicamente relatórios avaliativos das ações desenvolvidas, objetivando a execução de possíveis alterações e ajustes;
4. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
5. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
6. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
7. Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
8. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
9. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
10. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
11. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
12. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
13. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
14. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
15. Participar de ações que promovam a acessibilidade;
16. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
17. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
18. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
19. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
20. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
21.Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;
22. Realizar outras atividades correlatas que lhe forem designadas.

3 - REQUISITOS

3.1- INSTRUÇÃO
Graduação em Serviço Social com especialização na área de serviço social na educação.



ANEXO IX
PSICÓLOGO ESCOLAR - 40 HORAS




ANEXO IX
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL - 40 HORAS