Lei Nº5179
de 13/08/2025
"Altera o inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 - que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 - que "Dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga." - com redação dada pela Lei n.º 4.841, de 21 de março de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - Categoria Estudantil: destinada aos atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a 6 (seis) anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:
a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 - que "Dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga." - com redação dada pela Lei n.º 4.841, de 21 de março de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - Categoria Estudantil: destinada aos atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a 6 (seis) anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:
a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga