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Lei Nº5184

de 27/08/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário - CDSR, a título de contribuições."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário - CDSR, a título de contribuições, no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de agosto de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga