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Lei Nº1993

de 30/06/2003

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Ipatinga."

Adelson Fernandes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover ações de integração social no município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL