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Lei Nº5195

de 09/09/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe Sobre Leitura Bíblica como recurso paradidático a ser realizada no âmbito das escolas públicas do Município de Ipatinga."

Fernando Ferreira de Castro (Pastor Fernando Castro)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada no âmbito das escolas públicas como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.

Art. 2° Nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas a esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal.

Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no artigo 1° desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de setembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga