Lei Nº5198
de 09/09/2025
"Institui a Campanha Permanente ‘Proteção Infantojuvenil na Rede’ no Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Campanha Permanente "Proteção Infantojuvenil na Rede", destinada a conscientizar crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, educadores, instituições públicas e privadas, e toda a comunidade sobre os riscos e medidas de prevenção à exploração sexual infantil, especialmente no ambiente digital.
Art. 2º A campanha deverá:
I - Divulgar, de forma permanente, orientações de segurança online em todas as escolas municipais e instituições de ensino conveniadas;
II - Informar os canais oficiais de denúncia (Disque 100, Disque 180, Polícia Militar - 190, Polícia Civil - 197);
III - Produzir material impresso e digital adaptado para diferentes faixas etárias, incluindo orientações específicas para pais e responsáveis;
IV - Realizar palestras, oficinas e encontros presenciais e virtuais para crianças, adolescentes, pais, responsáveis e representantes de instituições;
V - Estimular a participação das Associações de Pais e Mestres, conselhos escolares e organizações da sociedade civil na elaboração e execução das ações;
VI - Promover parcerias com igrejas, clubes, associações comunitárias e entidades privadas para ampliar o alcance da campanha.
Art. 3º A execução da campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e de Segurança Pública, podendo contar com o apoio dos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e instituições não governamentais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Campanha Permanente "Proteção Infantojuvenil na Rede", destinada a conscientizar crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, educadores, instituições públicas e privadas, e toda a comunidade sobre os riscos e medidas de prevenção à exploração sexual infantil, especialmente no ambiente digital.
Art. 2º A campanha deverá:
I - Divulgar, de forma permanente, orientações de segurança online em todas as escolas municipais e instituições de ensino conveniadas;
II - Informar os canais oficiais de denúncia (Disque 100, Disque 180, Polícia Militar - 190, Polícia Civil - 197);
III - Produzir material impresso e digital adaptado para diferentes faixas etárias, incluindo orientações específicas para pais e responsáveis;
IV - Realizar palestras, oficinas e encontros presenciais e virtuais para crianças, adolescentes, pais, responsáveis e representantes de instituições;
V - Estimular a participação das Associações de Pais e Mestres, conselhos escolares e organizações da sociedade civil na elaboração e execução das ações;
VI - Promover parcerias com igrejas, clubes, associações comunitárias e entidades privadas para ampliar o alcance da campanha.
Art. 3º A execução da campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e de Segurança Pública, podendo contar com o apoio dos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e instituições não governamentais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga