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Lei Nº5201

de 18/09/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 11804/2025 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade 02.21800.004 DEFESA CIVIL
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 182 DEFESA CIVIL
Programa: 0016 SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO ESTRATÉGICA E ORDENAMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.143 DEFESA CIVIL
Fonte: 1.899.004.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESA DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 350.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.04.122.0002.2.139 MANUTENÇÃO DA SESCON
Fonte: 1.899.004.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 350.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de setembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga