Lei Nº5202
de 18/09/2025
"Altera o inciso II do § 1º do art. 24 da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.".
Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 24 da Lei n.º 4.923, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 24. (...)
§ 1º (...)
II - até o dia 20 (vinte) de setembro de 2025, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável ou em caso de interesse do autor da emenda;
(...)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.".
Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 24 da Lei n.º 4.923, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 24. (...)
§ 1º (...)
II - até o dia 20 (vinte) de setembro de 2025, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável ou em caso de interesse do autor da emenda;
(...)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga