Lei Nº5207
de 01/10/2025
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, e da Lei Municipal n.º 1964, de 8 de março de 2003, para promover a reestruturação de órgãos integrantes da organização administrativa do Poder Executivo Municipal, no que se refere à política pública voltada à promoção e defesa dos direitos da mulher."
LEI Nº 5308/2026 - Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários entre unidades do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, e da Lei Municipal n.º 1964, de 8 de março de 2003, para promover a reestruturação de órgãos integrantes da organização administrativa do Poder Executivo Municipal, especificamente no que se refere à política pública voltada à promoção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 2º A Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres, e o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres, anteriormente vinculados à estrutura da Secretaria Municipal Executiva, passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º A Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres e o respectivo cargo de provimento em comissão ficam vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres passam a vigorar conforme descrito no Anexo a esta Lei.
Art. 2º O inciso IX do art. 2º da Lei n.º 3.949, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IX - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
(...)."
Art. 3º O inciso art. 18 da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XX:
"Art. 18. (...)
XX - formular, desenvolver, articular, coordenar e monitorar as políticas públicas para as mulheres, propondo e executando medidas e atividades voltadas à garantia de seus direitos."
Art. 4º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.964, de 8 de março de 2003 - que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo, de controle social e fiscalizador, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é vinculado ao órgão gestor responsável pela política para as mulheres."
Art. 5º O Organograma da Secretaria Municipal Executiva e da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrantes do Anexo I da Lei n.º 3.949, de 2019, bem como as demais alterações estruturais, passam a vigorar de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 6º Revoga-se o inciso VI do art. 20 da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
(a que se refere o Anexos III da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019)
1. Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres
Assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social na gestão das políticas públicas para mulheres; gerenciar as ações integradas de promoção relacionadas à saúde, à assistência social e ao empoderamento socioeconômico das mulheres; e chefiar equipe de servidores sob sua subordinação na execução dos serviços pertinentes à Unidade Gestão de Políticas Públicas para Mulheres.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, e da Lei Municipal n.º 1964, de 8 de março de 2003, para promover a reestruturação de órgãos integrantes da organização administrativa do Poder Executivo Municipal, especificamente no que se refere à política pública voltada à promoção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 2º A Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres, e o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres, anteriormente vinculados à estrutura da Secretaria Municipal Executiva, passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º A Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres e o respectivo cargo de provimento em comissão ficam vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres passam a vigorar conforme descrito no Anexo a esta Lei.
Art. 2º O inciso IX do art. 2º da Lei n.º 3.949, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IX - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.
(...)."
Art. 3º O inciso art. 18 da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XX:
"Art. 18. (...)
XX - formular, desenvolver, articular, coordenar e monitorar as políticas públicas para as mulheres, propondo e executando medidas e atividades voltadas à garantia de seus direitos."
Art. 4º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.964, de 8 de março de 2003 - que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo, de controle social e fiscalizador, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é vinculado ao órgão gestor responsável pela política para as mulheres."
Art. 5º O Organograma da Secretaria Municipal Executiva e da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrantes do Anexo I da Lei n.º 3.949, de 2019, bem como as demais alterações estruturais, passam a vigorar de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 6º Revoga-se o inciso VI do art. 20 da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
(a que se refere o Anexos III da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019)
1. Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas para Mulheres
Assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social na gestão das políticas públicas para mulheres; gerenciar as ações integradas de promoção relacionadas à saúde, à assistência social e ao empoderamento socioeconômico das mulheres; e chefiar equipe de servidores sob sua subordinação na execução dos serviços pertinentes à Unidade Gestão de Políticas Públicas para Mulheres.