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Lei Nº5214

de 03/10/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Desportiva Palmeiras."

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Desportiva Palmeiras, inscrita no CNPJ 19.599.760/0001-95, com sede na Rua Milton Campos, nº 45, Cidade Nobre, Município de Ipatinga, estado de Minas Gerais.

Art.2º A Associação Desportiva Palmeiras tem por finalidades:

I - Proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente:

II - Executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;

III - Incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;

IV - O futebol praticado pela Associação Desportiva Palmeiras será sempre de caráter não profissional.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de outubro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga