Lei Nº5216
de 03/10/2025
"Institui o Dia do Policial Municipal de Ipatinga, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Ipatinga, o Dia do Policial Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro.
Art. 2º O Dia do Policial Municipal tem por objetivo:
I - Valorizar os serviços prestados pelo Policial Municipal à população;
II - Estimular a integração entre a comunidade e os agentes da Polícia Municipal;
III - Reconhecer o papel do Policial Municipal na promoção da segurança pública e cidadania.
Art. 3º Durante o Dia do Policial Municipal poderão ser promovidas atividades comemorativas, educativas e culturais, a critério do Poder Executivo, em parceria com a corporação, escolas, entidades civis e demais órgãos públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Ipatinga, o Dia do Policial Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro.
Art. 2º O Dia do Policial Municipal tem por objetivo:
I - Valorizar os serviços prestados pelo Policial Municipal à população;
II - Estimular a integração entre a comunidade e os agentes da Polícia Municipal;
III - Reconhecer o papel do Policial Municipal na promoção da segurança pública e cidadania.
Art. 3º Durante o Dia do Policial Municipal poderão ser promovidas atividades comemorativas, educativas e culturais, a critério do Poder Executivo, em parceria com a corporação, escolas, entidades civis e demais órgãos públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga