Lei Nº5221
de 07/10/2025
"Dispõe sobre denominação de Via Pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua João David Barros Horst" a atual Rua Q, com início em frente ao número 55 da Rua M, até o início da Rua R, no loteamento Jardim Santa Clara, Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua João David Barros Horst" a atual Rua Q, com início em frente ao número 55 da Rua M, até o início da Rua R, no loteamento Jardim Santa Clara, Bairro Vila Celeste.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga