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Lei Nº5221

de 07/10/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Via Pública."

Hermínio Bernardo da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua João David Barros Horst" a atual Rua Q, com início em frente ao número 55 da Rua M, até o início da Rua R, no loteamento Jardim Santa Clara, Bairro Vila Celeste.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de outubro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga