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Lei Nº5229

de 04/11/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera o item III - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - subvenções sociais, da Lei Municipal n.º 5.171, de 31 de julho de 2025, com redação dada na Lei Municipal n.º 5.180, de 13 de agosto de 2025.".

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - subvenções sociais, da Lei Municipal n.º 5.171, de 31 de julho de 2025 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de subvenções sociais" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de novembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
(Item III do Anexo à Lei n.º 5.171, de 31 de julho de 2025)

III - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social

NOME ENTIDADE VALOR
AÇÃO SOCIAL SOS FAMÍLIA 42.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE IPATINGA 40.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE INSUFICIÊNCIA RENAL DO VALE DO AÇO 40.000,00
ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE IPATINGA 50.000,00
COMITÊ CIDADANIA CONTRA A FOME PELA VIDA 53.000,00
COMUNIDADE MAIS UMA CHANCE 71.000,00
GRUPO RENASCER IPATINGA 60.000,00
LAR DOS VELHOS PAULO DE TARSO 20.000,00
MOVIMENTO DA TERCEIRA IDADE 140.000,00
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APRENDIZAGEM DE ADOLESCENTES E JOVENS 132.000,00
PROJETO SOCIAL VIDA PLENA 20.000,00
UNIÃO DEFESA DA COMUNIDADE DO BOM JARDIM 30.000,00