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Lei Nº2009

de 28/08/2003

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalação de Torneiras de Fechamento Automático em Novas Edificações e dá outras providências."

Benigno Frade Leite Filho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.009, de 28 de agosto de 2003.

Art. 1º - Torna-se obrigatória a instalação de torneiras com sistema de fechamento automático temporizado, com acionamento hidromecânico, fotossensível ou outros em lavatórios nas novas edificações que abriguem as seguintes atividades:

I - Repartições públicas municipais, escolas públicas municipais e privadas de qualquer nível e rodoviárias.

II - Estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

III - Consultórios médicos e dentários, clínicas, laboratórios, hospitais, centros de saúde e congêneres.

IV - Restaurantes, bares, lanchonetes, indústrias de alimentos, cozinhas industriais e congêneres.

V - Hotéis, motéis, shopping centers e congêneres.

Art. 2º - A desobediência ou a não observância das regras estabelecidas nesta Lei implicará na não concessão do alvará de licença e funcionamento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PATINGA, 28 de agosto de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE