Lei Nº5242
de 08/12/2025
"Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Jair Gonçalves" a Unidade Básica de Saúde do Bairro Iguaçu, situada na Avenida José Julio da Costa, número 286, Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revoga-se a Lei n.º 1.215, de 25 de fevereiro de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Jair Gonçalves" a Unidade Básica de Saúde do Bairro Iguaçu, situada na Avenida José Julio da Costa, número 286, Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revoga-se a Lei n.º 1.215, de 25 de fevereiro de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga