Lei Nº5246
de 12/12/2025
"Institui o "Dia da Corrida contra o Câncer", no Calendário Oficial do Município de Ipatinga e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de Ipatinga o "Dia da Corrida do Combate ao Câncer" a ser comemorado, anualmente, no dia 17 do mês Maio.
Art. 2º A Corrida ocorrerá no Parque Ipanema, no 3º Domingo do mês de Maio de cada ano, e será realizada pela Associação Cuidado Humano mediante parceria, fomento ou colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga/MG, e auxiliada, no que couber, pela Unidade de Oncologia do Hospital Marcio Cunha, demais órgãos ou entidades, públicas e privadas, congêneres para execução do objeto.
Parágrafo Único. A Corrida tem por finalidade promover a mobilização da comunidade na luta contra o câncer, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer pelo diagnóstico precoce, bem como no combate, na divulgação, na informação, no debate, no cuidando, apoio material e psicológico à pessoa com câncer.
Art. 3º Fica o Município autorizado a utilizar recursos do Fundo Municipal de Saúde, bem como provenientes de emendas parlamentares destinadas especificamente para tal finalidade, para custear as despesas provenientes da realização das ações previstas nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, apontando os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de Ipatinga o "Dia da Corrida do Combate ao Câncer" a ser comemorado, anualmente, no dia 17 do mês Maio.
Art. 2º A Corrida ocorrerá no Parque Ipanema, no 3º Domingo do mês de Maio de cada ano, e será realizada pela Associação Cuidado Humano mediante parceria, fomento ou colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga/MG, e auxiliada, no que couber, pela Unidade de Oncologia do Hospital Marcio Cunha, demais órgãos ou entidades, públicas e privadas, congêneres para execução do objeto.
Parágrafo Único. A Corrida tem por finalidade promover a mobilização da comunidade na luta contra o câncer, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer pelo diagnóstico precoce, bem como no combate, na divulgação, na informação, no debate, no cuidando, apoio material e psicológico à pessoa com câncer.
Art. 3º Fica o Município autorizado a utilizar recursos do Fundo Municipal de Saúde, bem como provenientes de emendas parlamentares destinadas especificamente para tal finalidade, para custear as despesas provenientes da realização das ações previstas nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, apontando os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga