Lei Nº5247
de 12/12/2025
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Vestidinhos do Amor".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Vestidinhos do Amor, inscrita sob o CNPJ 58.915.678/0001-84, com sede na rua Gaivota nº 231, CEP 35162-499, bairro Vila Celeste, Ipatinga - MG.
Art.2º. São objetivos da Associação Vestidinhos do Amor, dentre outros:
I - Desenvolver atividades culturais e recreativas em datas celebrativas, como dia das crianças, natal e páscoa;
II - Ofertar oficinas de capacitação de corte, costura, modelagem e afins;
III - Possibilitar autonomia de pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social através dos trabalhos desenvolvidos pela Associação;
IV - Promover doação de peças de roupas dentre outros acessórios produzidos pela associação;
V - Promover arrecadações de materiais, alimentos, dentre outros para pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VI - Ofertar aulas de acompanhamento para crianças com defasagem de aprendizagem.
VII - Desenvolver atividades culturais e recreativas em datas celebrativas, como dia das crianças, natal e páscoa;
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Vestidinhos do Amor, inscrita sob o CNPJ 58.915.678/0001-84, com sede na rua Gaivota nº 231, CEP 35162-499, bairro Vila Celeste, Ipatinga - MG.
Art.2º. São objetivos da Associação Vestidinhos do Amor, dentre outros:
I - Desenvolver atividades culturais e recreativas em datas celebrativas, como dia das crianças, natal e páscoa;
II - Ofertar oficinas de capacitação de corte, costura, modelagem e afins;
III - Possibilitar autonomia de pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social através dos trabalhos desenvolvidos pela Associação;
IV - Promover doação de peças de roupas dentre outros acessórios produzidos pela associação;
V - Promover arrecadações de materiais, alimentos, dentre outros para pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VI - Ofertar aulas de acompanhamento para crianças com defasagem de aprendizagem.
VII - Desenvolver atividades culturais e recreativas em datas celebrativas, como dia das crianças, natal e páscoa;
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga