Lei Nº5248
de 12/12/2025
"Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia dos Legendários", e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia dos Legendários", a ser celebrado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 2º A data instituída tem por objetivo reconhecer, valorizar e enaltecer o trabalho espiritual, social e comunitário desenvolvido pelo movimento Legendários, que atua na formação de valores humanos, familiares e cristãos, promovendo a fé, a solidariedade e o fortalecimento dos vínculos entre os cidadãos ipatinguenses.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, quando for o caso, em parceria com instituições públicas ou privadas, promover atividades educativas, culturais, de solidariedade e de conscientizações alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia dos Legendários", a ser celebrado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 2º A data instituída tem por objetivo reconhecer, valorizar e enaltecer o trabalho espiritual, social e comunitário desenvolvido pelo movimento Legendários, que atua na formação de valores humanos, familiares e cristãos, promovendo a fé, a solidariedade e o fortalecimento dos vínculos entre os cidadãos ipatinguenses.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, quando for o caso, em parceria com instituições públicas ou privadas, promover atividades educativas, culturais, de solidariedade e de conscientizações alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga