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Lei Nº5248

de 12/12/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia dos Legendários", e dá outras providências."

Fernando Ferreira de Castro (Pastor Fernando Castro)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia dos Legendários", a ser celebrado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 2º A data instituída tem por objetivo reconhecer, valorizar e enaltecer o trabalho espiritual, social e comunitário desenvolvido pelo movimento Legendários, que atua na formação de valores humanos, familiares e cristãos, promovendo a fé, a solidariedade e o fortalecimento dos vínculos entre os cidadãos ipatinguenses.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, quando for o caso, em parceria com instituições públicas ou privadas, promover atividades educativas, culturais, de solidariedade e de conscientizações alusivas à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga