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Lei Nº5257

de 19/12/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 11954/2025 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 1.084 APOIO À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO ACORDO RIO DOCE
Fonte: 1.601.004.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.500.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundo de Recursos Vinculados à Saúde, código de receita 2.4.1.1.51.1.1.0003 - Recursos Fundo Rio Doce - Atenção Primária.

Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para os Recursos Vinculados à Saúde - Transferência referente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem de Fundão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga