Lei Nº5262
de 23/12/2025
"Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3.491, de 28 de agosto de 2015."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3.491, de 28 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3.491, de 28 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga