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Lei Nº5263

de 23/12/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e a alienar, mediante permutar, bem imóvel público com a Usinas Siderurgias de Minas Gerais S/A - USIMINAS.

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar, da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominial, para fins de alienação, a área de terreno urbano constituída pela Gleba 21, com área total de 3.695,10 m² (três mil seiscentos e noventa e cinco vírgula dez metros quadrados), situada no Bairro Ferroviários, neste Município de Ipatinga-MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 28.617.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante permuta, a área mencionada no art. 1º com o lote de terreno n.º 02 (dois), da quadra n.º 59 (cinquenta e nove), situado no Bairro Ideal, distrito desta cidade de Ipatinga/MG, perfazendo uma área total de 4.336,50 m² (quatro mil trezentos e trinta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), de propriedade da Usinas Siderurgias de Minas Gerais S/A - USIMINAS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 20.675.

Art. 3º A área a ser incorporada ao patrimônio municipal, decorrente da permuta autorizada no art. 2º desta Lei, destina-se exclusivamente à implantação de Centro de Controle de Zoonoses e de Unidade Básica de Saúde, vedada sua utilização para finalidade diversa sem prévia autorização legislativa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigente no orçamento do Município, suplementadas se necessário..

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga