Decreto Nº11970
de 06/01/2026
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n. º 10455/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 22 (vinte e dois), da quadra 23 (vinte e três), situado no Bairro Ideal, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 348,77 m² (trezentos e quarenta e oito vírgula setenta e sete metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 86.793, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 191,27 m² (cento e noventa e um vírgula vinte e sete metros quadrados), e frente para a Rua Leandro Barros, onde mede 14,50 m (quatorze vírgula cinquenta metros) (com curva);
II - Lote n.º 22-A (vinte e dois "A"), medindo 157,50 m² (cento e cinquenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para Rua Manoel de Macedo, onde mede 10,86 m (dez vírgula oitenta e seis metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 22 (vinte e dois), da quadra 23 (vinte e três), situado no Bairro Ideal, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 348,77 m² (trezentos e quarenta e oito vírgula setenta e sete metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 86.793, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 191,27 m² (cento e noventa e um vírgula vinte e sete metros quadrados), e frente para a Rua Leandro Barros, onde mede 14,50 m (quatorze vírgula cinquenta metros) (com curva);
II - Lote n.º 22-A (vinte e dois "A"), medindo 157,50 m² (cento e cinquenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para Rua Manoel de Macedo, onde mede 10,86 m (dez vírgula oitenta e seis metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga