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Decreto Nº11972

de 09/01/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI, para o exercício fiscal de 2026."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.097, de 22 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei Municipal n.º 4.209, de 16 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga - UFPI fica fixado em 164,93 (cento e sessenta e quarto reais e noventa e três centavos), para o exercício fiscal de 2026.

Parágrafo único. O valor referido no caput foi apurado com base na correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, aplicando-se o mesmo critério à Planta de Valores Genéricos do Município, para o exercício fiscal de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Ipatinga, aos 9 de janeiro de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga