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Decreto Nº11973

de 12/01/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 9491/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 09 (nove), medindo 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 11.460, do lote de terreno n.º 10 (dez), medindo 453,00 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 74.108, situados no Bairro Horto, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 09 (nove), medindo 903,00 m² (novecentos e três metros quadrados), e frente para a Avenida Castelo Branco, onde mede 30,10 m (trinta virgula dez metros).

Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga