Decreto Nº11974
de 14/01/2026
"Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 11.945, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026."
DECRETO Nº 12026/2026 - Altera o inciso I do art. 11 do Decreto Municipal n.º 11.945, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal n.º 11.945, de 19 de dezembro de 2025 - que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026,e dá outras providências." - passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 11. Os requerimentos de desconto para aposentados, isenção, imunidade, remissão e revisão de lançamento, previstos nos arts. 52, 127, 179 e 184-I da Lei Municipal n.º 819, de 1983, com redação dada pela Lei n.º 3.738, de 2017, e Lei Municipal n.º 3.950, de 30 de julho de 2019, e alterações posteriores, serão protocolados no Setor de Protocolo ou por meio eletrônico, observados os seguintes prazos:
I - do dia 2 de fevereiro a 6 de março de 2026, para requerimentos de descontos relativos ao IPTU do exercício de 2026, apresentados por contribuintes que tenham se aposentado até o mês de dezembro de 2025; ou que tenham tido o desconto anteriormente cancelado em razão de débitos tributários inscritos em dívida ativa e regularizem a inadimplência até 6 de março de 2026, observado o disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto;
II - do dia 2 de fevereiro a 10 de abril de 2026: para requerimentos de concessão de benefícios fiscais relativos ao IPTU do exercício de 2026, formulados por contribuintes que tenham recebido títulos de propriedade de imóveis urbanos decorrentes do Programa de Regularização Fundiária Urbana - REURB, concedidos pelo Município de Ipatinga, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
III - do dia 12 de junho a 30 de novembro de 2026, para requerimentos destinados ao reconhecimento, pelo Fisco Municipal, do direito:
a) ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do IPTU do exercício de 2027, para contribuintes que se aposentarem até 2026, observado o disposto no art. 6º deste Decreto;
b) aos benefícios fiscais de isenção e imunidade de impostos vincendos no exercício de 2027;
c) à remissão de débitos inscritos em dívida ativa relativos a exercícios anteriores.
IV - até a data do vencimento do respectivo tributo, para os pedidos de revisão de lançamento, nos termos do art. 12 deste Decreto.
(...)."
"Art. 12. Os contribuintes terão até a data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela do respectivo tributo para protocolar, no Setor de Protocolo ou por meio eletrônico, no endereço institucional protocolo@ipatinga.mg.gov.br, reclamação fundamentada contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF, e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal n.º 11.945, de 19 de dezembro de 2025 - que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026,e dá outras providências." - passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 11. Os requerimentos de desconto para aposentados, isenção, imunidade, remissão e revisão de lançamento, previstos nos arts. 52, 127, 179 e 184-I da Lei Municipal n.º 819, de 1983, com redação dada pela Lei n.º 3.738, de 2017, e Lei Municipal n.º 3.950, de 30 de julho de 2019, e alterações posteriores, serão protocolados no Setor de Protocolo ou por meio eletrônico, observados os seguintes prazos:
I - do dia 2 de fevereiro a 6 de março de 2026, para requerimentos de descontos relativos ao IPTU do exercício de 2026, apresentados por contribuintes que tenham se aposentado até o mês de dezembro de 2025; ou que tenham tido o desconto anteriormente cancelado em razão de débitos tributários inscritos em dívida ativa e regularizem a inadimplência até 6 de março de 2026, observado o disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto;
II - do dia 2 de fevereiro a 10 de abril de 2026: para requerimentos de concessão de benefícios fiscais relativos ao IPTU do exercício de 2026, formulados por contribuintes que tenham recebido títulos de propriedade de imóveis urbanos decorrentes do Programa de Regularização Fundiária Urbana - REURB, concedidos pelo Município de Ipatinga, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
III - do dia 12 de junho a 30 de novembro de 2026, para requerimentos destinados ao reconhecimento, pelo Fisco Municipal, do direito:
a) ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do IPTU do exercício de 2027, para contribuintes que se aposentarem até 2026, observado o disposto no art. 6º deste Decreto;
b) aos benefícios fiscais de isenção e imunidade de impostos vincendos no exercício de 2027;
c) à remissão de débitos inscritos em dívida ativa relativos a exercícios anteriores.
IV - até a data do vencimento do respectivo tributo, para os pedidos de revisão de lançamento, nos termos do art. 12 deste Decreto.
(...)."
"Art. 12. Os contribuintes terão até a data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela do respectivo tributo para protocolar, no Setor de Protocolo ou por meio eletrônico, no endereço institucional protocolo@ipatinga.mg.gov.br, reclamação fundamentada contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF, e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga