Decreto Nº11975
de 15/01/2026
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 8411/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 06 (seis), da quadra 28 (vinte e oito), situado no Bairro Ideal, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 560,88 m² (quinhentos e sessenta virgula oitenta e oito metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 89.860, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 06 (seis), medindo 300,88 m² (trezentos virgula oitenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Silvio Romero, onde mede 09,77m (nove virgula setenta e sete metros);
II - Lote n.º 06-A (seis "A"), medindo 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados), e frente para Rua Manoel de Macedo, onde mede 11,93 m (onze virgula noventa e três metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de JANEIRO DE 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 06 (seis), da quadra 28 (vinte e oito), situado no Bairro Ideal, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 560,88 m² (quinhentos e sessenta virgula oitenta e oito metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 89.860, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 06 (seis), medindo 300,88 m² (trezentos virgula oitenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Silvio Romero, onde mede 09,77m (nove virgula setenta e sete metros);
II - Lote n.º 06-A (seis "A"), medindo 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados), e frente para Rua Manoel de Macedo, onde mede 11,93 m (onze virgula noventa e três metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de JANEIRO DE 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga