Lei Nº5266
de 13/01/2026
"Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Barra Alegre, no Município de Ipatinga, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Unidade Básica de Saúde Raimundo Camilo da Costa" a UBS localizada na Rua Monte Pascoal, número 32, no Bairro Barra Alegre, em Ipatinga, MG.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Unidade Básica de Saúde Raimundo Camilo da Costa" a UBS localizada na Rua Monte Pascoal, número 32, no Bairro Barra Alegre, em Ipatinga, MG.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga