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Lei Nº5271

de 13/01/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso Comida di Buteco."

Nivaldo Antônio da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso Comida di Buteco, realizado anualmente com a participação de bares e botecos da cidade.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente responsável pela política de preservação da memória e do patrimônio cultural do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Ipatinga, aos 13 de janeiro de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga