Lei Nº5271
de 13/01/2026
"Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso Comida di Buteco."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso Comida di Buteco, realizado anualmente com a participação de bares e botecos da cidade.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente responsável pela política de preservação da memória e do patrimônio cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Ipatinga, aos 13 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipatinga o Concurso Comida di Buteco, realizado anualmente com a participação de bares e botecos da cidade.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente responsável pela política de preservação da memória e do patrimônio cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Ipatinga, aos 13 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga