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Decreto Nº11980

de 22/01/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre o Sistema de Honrarias e Condecorações da Polícia Municipal de Ipatinga, institui Medalhas de Honra, Certificados de Agradecimento e de Destaque Profissional, Livro de Mérito e Condecorações, e disciplina o procedimento para concessão das honrarias."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Municipal de Ipatinga, o Sistema de Honrarias e Condecorações, destinado ao reconhecimento de servidores da Corporação e de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Instituição ou à segurança pública municipal.

Parágrafo único. O Sistema referido no caput é composto por Medalhas de Honra, Certificados de Agradecimento e de Destaque Profissional e pelo Livro de Mérito e Condecorações.

Art. 2º As Medalhas de Honra da Polícia Municipal compreendem as seguintes categorias:

I - Medalha de Mérito Azul-Marinho;

II - Medalha de Distinção Profissional;

III - Medalha de Destaque Intelectual; e

IV - Medalha do Valor e Bravura Policial.

Art. 3º A Medalha de Mérito Azul-Marinho constitui a mais alta comenda da Polícia Municipal de Ipatinga, e será concedida a policiais municipais, personalidades, autoridades e instituições públicas ou privadas que tenham contribuído de forma relevante para o fortalecimento da segurança pública municipal e para o bem-estar da comunidade.

§ 1 º A concessão da Medalha de Mérito Azul-Marinho observará rito especial em razão de sua natureza honorífica especial e de seu elevado valor simbólico.

§ 2º A concessão da Medalha de Mérito Azul-Marinho será formalizado junto ao Comando da Polícia Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada, contendo, no mínimo:

I - requerimento fundamentado, com exposição circunstanciada dos fatos e dos serviços prestados;

II - identificação completa do indicado, incluindo nome, qualificação, dados biográficos essenciais e meios de contato;

III - descrição detalhada e documentada das contribuições ou serviços prestados, com indicação de sua relevância institucional;

IV - indicação do proponente, com sua identificação funcional ou institucional;

V - informação acerca de honrarias, comendas ou condecorações anteriormente recebidas pelo indicado, quando houver;

VI - quando se tratar de integrante da Corporação, a indicação do vínculo funcional, do tempo de serviço e da categoria ou cargo ocupado.

§ 3º Compete à Comissão Permanente de Honrarias analisar as indicações para a concessão da Medalha de Mérito Azul-Marinho, emitindo parecer técnico fundamentado.

§ 4º O parecer da Comissão será encaminhado ao Comandante-Geral da Polícia Municipal para apreciação e, se favorável, posterior submissão ao Prefeito Municipal, a quem compete a homologação e a concessão da honraria.

Art. 4º A Medalha de Distinção Profissional será concedida em reconhecimento à dedicação, à disciplina, à constância no desempenho das atribuições funcionais e ao comprometimento institucional do policial municipal ao longo de sua trajetória na Corporação.

§ 1º A Medalha de Distinção Profissional será classificada em bronze, prata e ouro e concedida, exclusivamente, aos integrantes da Polícia Municipal que, observadas as condições previstas neste Regulamento, tenham completado 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de efetivo exercício, respectivamente.

§ 2º Constituem requisitos para a concessão da Medalha de Distinção Profissional:

I - efetivo exercício contínuo na Corporação, descontados os afastamentos não computáveis para fins de tempo de serviço;


II - histórico funcional compatível com os princípios da legalidade, da disciplina, da hierarquia, da urbanidade e do respeito aos direitos fundamentais;

III - inexistência de penalidade disciplinar aplicada nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da proposta;

IV - inexistência de penalidade disciplinar de natureza grave ou gravíssima nos últimos 5 (cinco) anos, observado o regulamento disciplinar aplicável;

V - inexistência de condenação criminal transitada em julgado, relacionada ao exercício da função pública;

VI - avaliação favorável da Comissão Permanente de Honrarias, quanto à regularidade funcional e à conduta profissional do indicado.

Art. 5º A Medalha de Destaque Intelectual será concedida em reconhecimento ao desempenho intelectual, à dedicação e ao mérito demonstrados pelo integrante classificado em primeiro lugar no Curso Técnico de Formação Profissional de ingresso na carreira de Policial Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único. A Medalha de Destaque Intelectual poderá ser concedida, nas mesmas condições, ao primeiro colocado em cursos oficiais de especialização ou aperfeiçoamento instituídos pela Polícia Municipal de Ipatinga.

Art. 6º A Medalha do Valor e Bravura Policial será concedida ao policial municipal que, em situação de risco pessoal, praticar ato de coragem, abnegação ou sacrifício em defesa da vida, da ordem pública ou do patrimônio.

§ 1º A condecoração de que trata o caput representa o mais elevado reconhecimento individual por atos de bravura ou heroísmo que extrapolem o dever funcional e produzam relevante resultado humanitário.

§ 2º A caracterização do ato de bravura considerará o grau de risco à vida e a repercussão social do fato.

§ 3º A Medalha do Valor e Bravura Policial poderá ser concedida post mortem, em homenagem à memória do servidor.

Art. 7º As Medalhas de Honra da Polícia Municipal serão concedidas mediante proposta apresentada à Comissão Permanente de Honrarias, órgão de caráter consultivo e técnico, responsável pela análise, instrução e emissão de parecer fundamentado sobre as propostas de concessão, nos termos deste Decreto e demais normas aplicáveis.

§ 1º Os pareceres da Comissão Permanente de Honrarias terão caráter opinativo, constituindo condição indispensável para a decisão da autoridade competente.

§ 2º A composição, o funcionamento, os prazos para apresentação de proposta e de análise e os procedimentos internos da Comissão Permanente de Honrarias serão definidos em regulamento próprio, expedido pelo Comandante-Geral da Polícia Municipal.

Art. 8º A proposta de concessão das Medalhas de Honra da Polícia Municipal, acompanhada de justificativa fundamentada e da documentação pertinente, poderá ser apresentada:

I - por iniciativa do próprio interessado ou de seu superior hierárquico; quando integrante da Corporação;

II - por autoridade pública ou dirigente institucional legitimado, quando se tratar de pessoas físicas ou jurídicas, incluídas autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, bem como instituições públicas ou privadas;

§ 1º A concessão das Medalhas de Honra será efetuada por ato do Comandante-Geral da Polícia Municipal, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso II deste artigo.

§ 2º Quando a proposta de concessão se referir ao próprio Comandante-Geral da Polícia Municipal, ao Subcomandante-Geral, aos ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento superior da Polícia Municipal, ou personalidades, autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário e instituições públicas ou privada, a competência para concessão da honraria será exercida pelo Prefeito Municipal, que poderá designar Comissão Especial de Honrarias para análise da proposta.

§ 3º Nos casos em que a competência para concessão das honrarias permanecer com o Comandante-Geral da Polícia Municipal, e em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá haver subdelegação aos ocupantes de cargos de direção ou chefia da Polícia Municipal, na forma do regulamento próprio.

Art. 9º A entrega das Medalhas de Honra da Polícia Municipal será realizada, preferencialmente, em sessão
solene anual no Dia do Policial Municipal de Ipatinga, ou no primeiro dia útil subsequente, observadas as formalidades institucionais próprias da Corporação.

Parágrafo único. Por motivo devidamente justificado e mediante decisão da autoridade competente, a entrega das medalhas poderá ocorrer em data diversa da prevista no caput deste artigo.

Art. 10. Perderá o direito de usar a medalha o servidor agraciado que:

I - sofrer a perda da função pública, qualquer que seja a pena principal a que for condenado, desde que transitado em julgado;

II - sendo inativo, for proibido de usar uniformes.

§ 1º A cassação será realizada por ato do Comandante-Geral, no qual serão expostos, sucintamente, os motivos que a determinaram.

§ 2º O Policial atingido pela cassação devera restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, a Medalha de Honra que tiver recebido.

Art. 11. Fica instituído o Livro do Mérito e das Condecorações da Polícia Municipal de Ipatinga, destinado ao registro histórico oficial dos agraciamentos concedidos no âmbito da Corporação.

§ 1º O Livro conterá, no mínimo:

I - nome completo do agraciado;

II - matrícula funcional, quando se tratar de servidor, ou identificação equivalente, no caso de personalidades, autoridades ou outras instituições;

III - data da concessão;

IV - categoria da honraria;

V - síntese do motivo da concessão.

§ 2º O Livro será mantido sob a responsabilidade Comissão Permanente de Honrarias da Polícia Municipal, que responderá por sua guarda, atualização e autenticidade.

§ 3º O Livro poderá ser mantido em meio físico e digital, assegurada sua preservação histórica e publicidade institucional.

Art. 12. Ficam instituídos os Certificados de Agradecimento e de Destaque Profissional, a serem concedidos pelo Comandante-Geral da Polícia Municipal, mediante proposta do superior hierárquico do servidor, compreendendo:

I - Certificado de Agradecimento: destinado a pessoas físicas ou jurídicas, instituições, organizações, empresas públicas ou privadas e à sociedade civil organizada, que tenham prestado relevantes serviços à Polícia Municipal, conforme os conceitos definidos no Anexo I deste Decreto;

II - Certificado de Destaque Profissional: destinado aos servidores da Corporação, por ações ou atuações de reconhecido mérito institucional, avaliadas mediante cumprimento de um ou mais critérios estabelecidos no Anexo II deste Decreto;

§ 1º Os certificados poderão ser concedidos a qualquer tempo, preferencialmente em data próxima ao fato que lhes deu causa.

§ 2º As concessões serão publicadas em extrato no Boletim Interno da Polícia Municipal.

Art. 13. O Comandante-Geral da Polícia Municipal, sob a supervisão do Secretário Municipal de Segurança e Convivência Cidadã, poderá editar atos normativos complementares a este Decreto, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, e adotar as medidas de ordem administrativa para a efetivação do disposto neste regulamento.

Art. 14. Os efeitos deste Decreto retroagem à data de formatura da primeira turma do Curso Técnico de Formação Profissional, somente para fins de registro funcional dos servidores e de concessão das honrarias instituídas neste Decreto.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO I
CONCEITOS E DEFINIÇÕES DE SERVIÇOS RELEVANTES

Constituem bons serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, instituições, organizações, empresas públicas e privadas e pela sociedade civil organizada, relevantes para a concessão de honrarias pela Polícia Municipal de Ipatinga:

1. Policiamento Comunitário: participação ativa em programas de policiamento comunitário, fortalecendo o engajamento com a população na prevenção do crime.

2. Identificação de Problemas: colaboração na identificação de problemas de segurança recorrentes, como furtos, vandalismo, uso de drogas ou violência, auxiliando na priorização das ações policiais necessárias.

3. Solução de Problemas: desenvolvimento e implementação conjunta de soluções para os problemas identificados, utilizando recursos estratégicos e integrando a comunidade ao processo de solução de conflitos.

4. Eventos e Campanhas: promoção e participação em eventos que fortalecem a relação polícia-comunidade, incluindo palestras, feiras de segurança, atividades esportivas e campanhas de conscientização.

5. Coleta de Informações e Denúncias: encaminhamento de denúncias e queixas, facilitando a comunicação entre a população e a Polícia Municipal para a prevenção de crimes.

6. Programas de Prevenção: Colaborar em iniciativas sociais com caráter preventivo, como programas de atividades culturais, esportivas e educacionais para jovens em áreas de risco.

7. Monitoramento e Feedback: utilização de sistemas para fornecimento de informações, sugestões ou avaliações sobre os serviços prestados, contribuindo para a melhoria contínua do policiamento.

8. Estudos e Pesquisas: apoio na realização de estudos e pesquisas para compreensão das dinâmicas de criminalidade local e proposição de políticas públicas de segurança mais eficazes.

9. Ações Integradas: participação em operações conjuntas com a polícia e outros órgãos de segurança, em situações de emergência, defesa civil ou resgates.

10. Doações de Equipamentos: doação de novos equipamentos, como veículos, coletes balísticos, uniformes e tecnologias (câmeras corporais, sistemas de comunicação), que melhorem a segurança e a eficiência policial.

11. Melhorias nas Instalações: contribuição para reformas ou adequações em bases, postos de trabalho e refeitórios da Corporação, proporcionando um ambiente de trabalho mais digno e funcional.

12. Cursos e Treinamentos especializados: oferta ou custeio de vagas em cursos de interesse institucional, como mediação de conflitos, direitos humanos e policiamento comunitário.

13. Apoio Psicossocial: implementação de programas gratuitos de suporte psicológico e assistência social para os policiais e suas famílias.

14. Programas de Saúde e Lazer: ofertas gratuitas de vagas em academias, clubes ou clínicas locais que possam proporcionar acesso a atividades físicas, exames médicos preventivos e momentos de lazer, contribuindo para a saúde física e mental dos policiais municipais.

15. Projetos Sociais Conjuntos: criação de projetos sociais (esportivos, culturais, educativos) desenvolvidos em parceria entre a polícia municipal e a comunidade, fortalecendo a confiança mútua.

16. Campanhas Educativas: participação em campanhas de prevenção à criminalidade, promoção do respeito às leis e direitos humanos, mobilizando a comunidade na promoção de um ambiente mais seguro.





ANEXO II
CONCEITOS E DEFINIÇÕES DE AÇÕES DESTACADAS

Constituem ações destacadas praticadas pelos agentes da Polícia Municipal de Ipatinga, relevantes para a concessão de honrarias pela Corporação:

1. Ações de Segurança Pública e Prevenção: policiamento ostensivo e preventivo voltado à proteção da população, bens, serviços e patrimônio do Município, comprovado mediante relatórios de serviço, contendo dados de pessoas contatadas e registros de imagens.

2. Trabalho Integrado: atuação conjunta com outras forças de segurança pública, como a Polícia Civil e Polícia Militar, visando fortalecer a segurança no Município, comprovada mediante relatórios de serviço, contendo dados de pessoas contatadas e registros de imagens.

3. Atendimento à Comunidade: ações que aumentem a confiança dos cidadãos e incentivem o uso dos espaços públicos, como parques e praças, comprovadas mediante relatórios de serviço, contendo dados de pessoas contatadas e registros de imagens.

4. Iniciativas Humanitárias e Sociais: participação em ações sociais, como arrecadação de alimentos, produtos de higiene e doação de sangue, demonstrando espírito público e contribuição para o bem-estar da sociedade, comprovadas mediante relatórios de serviço.

5. Trabalho de Investigação Qualificado (em apoio): colaboração com outros órgãos por meio de informações de conhecimento do agente, que resultem na solução efetiva de crimes fora das competências da Polícia Municipal, comprovadas mediante relatórios de serviço, contendo dados de pessoas contatadas e registros de imagens.

6. Dedicação e Competência: ações que demonstrem dedicação, competência e espírito público no cumprimento de suas funções diárias, reconhecidas pelo Comando Geral da Corporação.

7. Combate à Criminalidade: ações eficazes em flagrantes de crimes, resultando em prisões e apreensões, comprovadas por meio de relatórios de ocorrências e registros de imagens.

8. Parcerias e Elevação Institucional: contribuições significativas para o fortalecimento e elevação institucional da Polícia Municipal, por meio de parcerias e apoio a outras forças de segurança, comprovadas mediante relatórios de serviço, contendo dados de pessoas contatadas e registros de imagens.

9. Ações Sociais e Comunitárias: desenvolvimento de ações sociais e operacionais que promovam a convivência cidadã e a aproximação com a comunidade, reforçando o conceito de "polícia de proximidade".

10. Ações Operacionais Relevantes à Corporação: prestação de serviços relevantes que elevem a identidade institucional, incluindo atos de bravura policial, resgates, socorros ou outras ações notáveis que vão além das atribuições diárias.

11. Aprimoramento Profissional Voluntário: participação em cursos e capacitações além dos requisitos mínimos do cargo e dos oferecidos pela Corporação, com ônus integral ao agente ou parcial ao Município, desde que comprovado via certificado.

12. Destaque Intelectual: destinado a valorizar o primeiro colocado em Curso Técnico de Formação Profissional de ingresso na carreira de Policial Municipal de Ipatinga.

13. Ato de Bravura Policial: situação que represente risco pessoal, ato de coragem, heroísmo e sacrifício em defesa da vida, da ordem pública ou do patrimônio, extrapolando o dever funcional e inspirando respeito e admiração da sociedade.