Decreto Nº11986
de 27/01/2026
"Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 11.945, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 98 da Lei Municipal n. º 819, de 21 de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal de Ipatinga,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do art. 5º do Decreto Municipal n. º 11.945, de 19 de dezembro de 2025- que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026, e dá outras providências. " - passa a viger da seguinte forma:
(...)
"Art. 5º Os créditos tributários de IPTU e TRSD poderão ser pagos da seguinte forma:
I – Valor total à vista, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 16 de março de 2026;
(...)
Art. 2º O Anexo I do Decreto Municipal n. º 11.945, de 19 de dezembro de 2025, passa viger na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD E COSIP - EXERCÍCIO 2026
(incisos I e II do art. 5º deste Decreto)
PARCELA VENCIMENTO
ÚNICA - a vista ou 1ª 16/03/2026
2ª 10/04/2026
3ª 11/05/2026
4ª 10/06/2026
5ª 10/07/2026
6ª 10/08/2026
7ª 10/09/2026
8ª 09/10/2026
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do art. 5º do Decreto Municipal n. º 11.945, de 19 de dezembro de 2025- que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026, e dá outras providências. " - passa a viger da seguinte forma:
(...)
"Art. 5º Os créditos tributários de IPTU e TRSD poderão ser pagos da seguinte forma:
I – Valor total à vista, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 16 de março de 2026;
(...)
Art. 2º O Anexo I do Decreto Municipal n. º 11.945, de 19 de dezembro de 2025, passa viger na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD E COSIP - EXERCÍCIO 2026
(incisos I e II do art. 5º deste Decreto)
PARCELA VENCIMENTO
ÚNICA - a vista ou 1ª 16/03/2026
2ª 10/04/2026
3ª 11/05/2026
4ª 10/06/2026
5ª 10/07/2026
6ª 10/08/2026
7ª 10/09/2026
8ª 09/10/2026