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Decreto Nº11986

de 27/01/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 11.945, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 98 da Lei Municipal n. º 819, de 21 de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal de Ipatinga,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I, do art. 5º do Decreto Municipal n. º 11.945, de 19 de dezembro de 2025- que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026, e dá outras providências. " - passa a viger da seguinte forma:

(...)

"Art. 5º Os créditos tributários de IPTU e TRSD poderão ser pagos da seguinte forma:

I – Valor total à vista, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 16 de março de 2026;

(...)

Art. 2º O Anexo I do Decreto Municipal n. º 11.945, de 19 de dezembro de 2025, passa viger na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD E COSIP - EXERCÍCIO 2026
(incisos I e II do art. 5º deste Decreto)

PARCELA VENCIMENTO
ÚNICA - a vista ou 1ª 16/03/2026
2ª 10/04/2026
3ª 11/05/2026
4ª 10/06/2026
5ª 10/07/2026
6ª 10/08/2026
7ª 10/09/2026
8ª 09/10/2026