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Decreto Nº11988

de 28/01/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institucionaliza o Sistema Aprova Digital como sistema oficial para a realização de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 10.225, de 08 de setembro de 2022, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e sobre o uso de assinaturas eletrônicas;

CONSIDERANDO que o referido Decreto estabelece, em especial em seus arts. 4º, 5º e 6º, a obrigatoriedade da realização dos atos processuais em meio eletrônico, ressalvadas as hipóteses legais de exceção;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, governança, segurança jurídica e eficiência na tramitação dos processos administrativos municipais;

CONSIDERANDO a implantação, no Município de Ipatinga, do Sistema Aprova Digital, no âmbito do projeto BB Governo Digital;

DECRETA:

Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema Aprova Digital, acessível pelo endereço eletrônico https://ipatinga.bbgovernodigital.com.br, como sistema oficial e obrigatório para a autuação, tramitação, instrução, manifestação, decisão e arquivamento dos processos administrativos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Ipatinga e das fundações a ela vinculadas.

Art. 2º O Sistema Aprova Digital constitui o sistema informatizado oficial de gestão de processos
administrativos eletrônicos a que se refere o art. 4º do Decreto Municipal nº 10.225, de 08 de setembro de 2022, aplicando-se-lhe, integralmente, as disposições nele previstas.

Art. 3º Os processos administrativos eletrônicos tramitados por meio do Sistema Aprova Digital observarão, obrigatoriamente, as regras estabelecidas no art. 6º do Decreto Municipal nº 10.225, de 08 de setembro de 2022, especialmente quanto a:

I - realização integral dos atos em meio eletrônico, com dispensa do meio físico, ressalvadas as exceções legais;

II - numeração única e automática dos processos;

III - adoção de mecanismos de segurança que garantam a autenticidade, a integridade, a preservação e a rastreabilidade das informações;

IV - observância às normas de acesso à informação;

V - proteção e tratamento adequado dos dados pessoais.

Art. 4º Os atos processuais praticados por meio do Sistema Aprova Digital consideram-se realizados na data e hora do seu registro no sistema, produzindo plenos efeitos legais, inclusive para fins de contagem de prazos, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 10.225, de 08 de setembro de 2022.

Art. 5º Os documentos nato-digitais produzidos e assinados eletronicamente no Sistema Aprova Digital são considerados originais para todos os efeitos legais, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 10.225, de 08 de setembro de 2022.

Art. 6º A partir da vigência deste Decreto, fica vedada a abertura e a tramitação de novos processos administrativos em meio físico, bem como a utilização de sistemas paralelos, ressalvadas exclusivamente as hipóteses excepcionais previstas no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.225, de 08 de setembro de 2022.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, sucessora da Secretaria Municipal de Dados, a gestão, administração e governança do Sistema Aprova Digital, nos termos do art. 25 do Decreto Municipal nº 10.225, de 08 de setembro de 2022, incluindo:

I - definição de padrões, fluxos e perfis de acesso;

II - administração técnica e funcional do sistema;

III - promoção de capacitações e suporte técnico aos usuários;

IV - expedição de normas complementares necessárias à correta utilização do sistema.

Art. 8º Os Secretários Municipais e os dirigentes das fundações vinculadas às Secretarias deverão adotar as providências necessárias para assegurar a plena utilização do Sistema Aprova Digital em suas respectivas unidades, sendo responsáveis pelo cumprimento deste Decreto.

Art. 9º O uso inadequado do Sistema Aprova Digital ou a inobservância das disposições deste Decreto sujeitará o responsável à apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, quando cabível, nos termos da legislação vigente e do art. 27 do Decreto Municipal nº 10.225, de 08 de setembro de 2022.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de janeiro de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga