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Decreto Nº11992

de 05/02/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:

I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;

II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Guarda Civil Municipal;

III - Hospital Municipal e UPA.

Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.

§ 1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º No dia 18 de fevereiro de 2026, quarta feira, haverá expediente normal nas Unidades Básicas de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga