Decreto Nº11996
de 10/02/2026
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação."
DECRETO Nº 11998/2026 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à servidora Fernanda Ribeiro Reis Almeida, inscrita no CPF sob o n.º 055.387.876-05 e Matrícula n.º M-131461, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no período de 09 a 18/02/2026.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/02/2026.
Ipatinga, aos 10 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à servidora Fernanda Ribeiro Reis Almeida, inscrita no CPF sob o n.º 055.387.876-05 e Matrícula n.º M-131461, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no período de 09 a 18/02/2026.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/02/2026.
Ipatinga, aos 10 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga