Decreto Nº11997
de 10/02/2026
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à servidora Ana Elisa de Calais de Oliveira, inscrita no CPF sob o n.º 125.599.876-65 e Matrícula n.º M-130945, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, no período de 19/02 a 06/03/2026.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à servidora Ana Elisa de Calais de Oliveira, inscrita no CPF sob o n.º 125.599.876-65 e Matrícula n.º M-130945, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, no período de 19/02 a 06/03/2026.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga