Lei Nº5276
de 19/02/2026
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício