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Lei Nº5277

de 23/02/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 5.274, de 19 de fevereiro de 2026 - que dispõe sobre a destinação de recursos a pessoas físicas, a título de outros auxílios financeiros."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 5.274, de 19 de fevereiro de 2026 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos a pessoas físicas, a título de outros auxílios financeiros.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de fevereiro de 2026.

JOSE PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício