Lei Nº5277
de 23/02/2026
"Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 5.274, de 19 de fevereiro de 2026 - que dispõe sobre a destinação de recursos a pessoas físicas, a título de outros auxílios financeiros."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 5.274, de 19 de fevereiro de 2026 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos a pessoas físicas, a título de outros auxílios financeiros.", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de fevereiro de 2026.
JOSE PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 5.274, de 19 de fevereiro de 2026 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos a pessoas físicas, a título de outros auxílios financeiros.", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de fevereiro de 2026.
JOSE PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício