Decreto Nº12010
de 24/02/2026
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 16455/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 02 (dois), da quadra 49 (quarenta e nove), situado no Bairro Imbaúbas, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total 6.266,66 m² (seis mil e duzentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-70.769, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 02 (dois), medindo 2.109,35 m² (dois mil e cento e nove vírgula trinta e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Matias da Cunha, onde mede 42,92 m (quarenta e dois vírgula noventa e dois metros); e
II - Lote n.º 02-A (dois "A"), medindo 2.026,13 m² (dois mil e vinte e seis vírgula treze metros quadrados), e frente para a Rua Matias da Cunha, onde mede 36,87 m (trinta e seis vírgula oitenta e sete metros);
III - Lote n.º 02-B (dois "B"), medindo2.131,18 m² (dois mil e cento e trinta e um vírgula dezoito metros quadrados), e frente para a Rua Matias da Cunha, onde mede 9,96m + 10,15 m + 2,06 m (nove vírgula noventa e seis metros mais dez vírgula quinze metros mais dois vírgula zero seis metros), perfazendo um total de 22,17 m (vinte e dois vírgula dezessete metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 02 (dois), da quadra 49 (quarenta e nove), situado no Bairro Imbaúbas, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total 6.266,66 m² (seis mil e duzentos e sessenta e seis vírgula sessenta e seis metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-70.769, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 02 (dois), medindo 2.109,35 m² (dois mil e cento e nove vírgula trinta e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Matias da Cunha, onde mede 42,92 m (quarenta e dois vírgula noventa e dois metros); e
II - Lote n.º 02-A (dois "A"), medindo 2.026,13 m² (dois mil e vinte e seis vírgula treze metros quadrados), e frente para a Rua Matias da Cunha, onde mede 36,87 m (trinta e seis vírgula oitenta e sete metros);
III - Lote n.º 02-B (dois "B"), medindo2.131,18 m² (dois mil e cento e trinta e um vírgula dezoito metros quadrados), e frente para a Rua Matias da Cunha, onde mede 9,96m + 10,15 m + 2,06 m (nove vírgula noventa e seis metros mais dez vírgula quinze metros mais dois vírgula zero seis metros), perfazendo um total de 22,17 m (vinte e dois vírgula dezessete metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga