Decreto Nº12012
de 24/02/2026
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 18627/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno 01-F (um "F"), medindo 988,61 m² (novecentos e oitenta e oito vírgula sessenta e um metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.095, do lote de terreno n.º 01-G (um "G"), medindo 753,79 m² (setecentos e cinquenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.096, e do lote de terreno n.º 01-H (um "H"), medindo 603,27 m² (seiscentos e três vírgula vinte e sete metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.097, integrantes da quadra n.º 31 (trinta e um), situados no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 01-F (um "F"), medindo 2.345,67 m² (dois mil e trezentos e quarenta e cinco vírgula sessenta e sete metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 7,43 m + 9,52 m + 19,10 m(sete vírgula quarenta e três metros mais nove vírgula cinquenta e dois metros mais dezenove vírgula dez metros), perfazendo um total de 36,05 m (trinta e seis vírgula zero cinco metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno 01-F (um "F"), medindo 988,61 m² (novecentos e oitenta e oito vírgula sessenta e um metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.095, do lote de terreno n.º 01-G (um "G"), medindo 753,79 m² (setecentos e cinquenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.096, e do lote de terreno n.º 01-H (um "H"), medindo 603,27 m² (seiscentos e três vírgula vinte e sete metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.097, integrantes da quadra n.º 31 (trinta e um), situados no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 01-F (um "F"), medindo 2.345,67 m² (dois mil e trezentos e quarenta e cinco vírgula sessenta e sete metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 7,43 m + 9,52 m + 19,10 m(sete vírgula quarenta e três metros mais nove vírgula cinquenta e dois metros mais dezenove vírgula dez metros), perfazendo um total de 36,05 m (trinta e seis vírgula zero cinco metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga