Decreto Nº12026
de 06/03/2026
"Altera o inciso I do art. 11 do Decreto Municipal n.º 11.945, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 11 Decreto Municipal n.º 11.945, de 19 de dezembro de 2025- que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026." - com redação dada pelo Decreto n.º 11.974, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.
I - do dia 2 de fevereiro a 13 de março de 2026, para requerimentos de descontos relativos ao IPTU do exercício de 2026, apresentados por contribuintes que tenham se aposentado até o mês de dezembro de 2025; ou que tenham tido o desconto anteriormente cancelado em razão de débitos tributários inscritos em dívida ativa e regularizem a inadimplência até 13 de março de 2026, observado o disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto;
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de março de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 11 Decreto Municipal n.º 11.945, de 19 de dezembro de 2025- que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2026." - com redação dada pelo Decreto n.º 11.974, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.
I - do dia 2 de fevereiro a 13 de março de 2026, para requerimentos de descontos relativos ao IPTU do exercício de 2026, apresentados por contribuintes que tenham se aposentado até o mês de dezembro de 2025; ou que tenham tido o desconto anteriormente cancelado em razão de débitos tributários inscritos em dívida ativa e regularizem a inadimplência até 13 de março de 2026, observado o disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto;
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de março de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga