Decreto Nº12041
de 18/03/2026
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 11407/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 04 (quatro), da quadra 46 (quarenta e seis), situado no Bairro Bethânia, desta cidade de Ipatinga - MG, com área total 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-9.037, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 04 (quatro), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua La Paz, onde mede 15,00 m (quinze metros); e
II - Lote n.º 4-A (quatro "A"), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Montevidéu, onde mede 12,00 m (doze metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de março de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 04 (quatro), da quadra 46 (quarenta e seis), situado no Bairro Bethânia, desta cidade de Ipatinga - MG, com área total 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-9.037, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 04 (quatro), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua La Paz, onde mede 15,00 m (quinze metros); e
II - Lote n.º 4-A (quatro "A"), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Montevidéu, onde mede 12,00 m (doze metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de março de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga